Calculadora de hora extra
Valor das horas extras a 50% e 100%, com o reflexo no DSR.
Seus dados são processados diretamente no seu navegador.
Formato decimal: 1h30 = 1,5. Dias úteis incluem os sábados.
Como a hora extra é calculada
Hora normal = salário ÷ divisor. A hora extra vale no mínimo 50% a mais (Constituição, art. 7º); em domingos e feriados não compensados, normalmente 100% (ou o que diz a convenção coletiva). Sobre as horas extras habituais incide o DSR (descanso semanal remunerado): extras ÷ dias úteis × domingos e feriados. O limite legal é de 2 horas extras por dia.