Imposto de renda e IOF sobre investimentos de renda fixa
Calcule IR regressivo e IOF no resgate de CDB, Tesouro Direto e outros investimentos de renda fixa.
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Como é cobrado
- IR regressivo (CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns, fundos de renda fixa): 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias — sobre o rendimento, retido no resgate.
- IOF: só em resgates com menos de 30 dias, de 96% (1 dia) a 3% (29 dias) do rendimento, cobrado antes do IR.
- Isentos para pessoa física: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas.
Fundos com "come-cotas" e ações seguem outras regras. Mudanças na legislação podem alterar essas alíquotas — confira as regras vigentes.