Calculadora de rescisão trabalhista (CLT)
Estime as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais e multa do FGTS.
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R$
Total estimado da rescisão (bruto)
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| Verba | Valor |
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O que entra na rescisão
- Sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano, até 90), 13º e férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3, saque do FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego (se tiver direito).
- Pedido de demissão: saldo, 13º e férias proporcionais + 1/3, férias vencidas; sem multa e sem saque do FGTS. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias.
- Acordo (art. 484-A da CLT): metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de 80% do saldo; sem seguro-desemprego.
- Justa causa: só saldo de salário e férias vencidas + 1/3.
Estimativa sem descontos de INSS e IR e sem verbas específicas de convenção coletiva. Confira o termo de rescisão (TRCT) com o sindicato ou um advogado trabalhista.